13 de out de 2009
Registro eletrônico de saúde melhora a qualidade primária de saúde
24 de ago de 2009
Prontuário Único do Paciente: parte III: Acesso por entidades, associações, planos de saúde...
Acesso limitado a leitura para saúde pública, organizações judiciárias e entidades profissionais. Algumas organizações judiciárias, de saúde pública ou entidades profissionais podem ter acesso de leitura limitado, de forma anônima ao RES sem a aprovação do paciente.
Caso uma OS ou PS esteja sendo investigada pela polícia, ou está sendo avaliada por uma entidade de classe, esses grupos podem ter acesso de leitura, de forma anônima, a segmentos dos registros do paciente referentes às decisões e ações dos PSs (ou OSs), independentemente da aprovação dos pacientes.
Do Manual de Princípios Éticos para Sites de Medicina e Saúde naInternet, o item 5 aborda a privacidade de prontuários:
“Os usuários da Internet têm o direito à privacidade sobre seus dados pessoais e de saúde. Os sites devem deixar claro seus mecanismos de armazenamento e segurança para evitar o uso indevido de dados, através de códigos, contra-senhas, software e certificados digitais de segurança apropriados para todas as transações que envolvam informações médicas ou financeiras pessoais do usuário. Devem ter acesso ao arquivo de seus dados pessoais, para fins de cancelamento ou atualização dos registros.”
O acesso de pessoas não autorizadas aos dados de prontuários médicos, mesmo anomimamente, ainda é uma questão que causa preocupação. Alguns pontos ainda em debate:
- a confidencialidade do PEP e o interesse da vigilância em saúde pública: o acesso ao PEP anonimaente seria de interesse para o Ministério da Saúde, mas na existência de múltiplos PEPs para cada paciente em várias instituições de saúde, os registros anônimos tornam-se um problema devido a duplicação dos dados. Um prontuário único (RES) seria mais útil e confiável.
- Operadoras de saúde e o acesso ao PEP: As operadoras de saúde, tendo acesso mesmo que anônimo aos dados epidemiológios, idade e localização geográfica não poderiam discriminar usuários na renovação ou contratação de planos de saúde? Como exemplo real: um software desenvolvido aqui em BH, destinado às operadoras de saúde, promete: PEP - Prontuário Eletrônico do Paciente embutido na ferramenta; Permite avaliar o custo dos programas de atenção e das equipes envolvidas de forma geral, por programa, por perfil epidemiológico e por beneficiário assistido. Contudo, os planos são obrigados a aceitar o usuário portador de uma doença crônica, podendo ampliar o tempo de carência, e acrescentar o "Agravo" (adicional a ser pago pelo consumidor por ser portador de doença crônica, porém esse valor não vem sendo cobrado, pois o mercado não chegou a um consenso sobre a metodologia de cálculo, que é particularmente complexa). Mas no caso de usuários que preenchem incorretamente a Declaração de Saúde, negando que sejam portadores de doenças pré-existentes, a Operadora pode alegar má-fé por parte do consumidor e negar a contratação por fraude.
Muitos outros aspectos ligados ao acesso ao prontuário ainda estarão por serem questionados.
18 de ago de 2009
Prontuário Único do Paciente - Controle e Cofidencialidade (Parte 2)
Dois dos principais requisitos para um Prontuário Único ou um RES (Registro Eletrônico de Saúde) são o Controle e a Confidencialidade*. - Os pacientes devem ter a oportunidade, a cada consulta com um provedor de serviços de saúde (ou seja, médico) de anuir explicitamente sobre o acesso aos seus dados pessoais (ficha médica). Se os pacientes não consentirem, os seus dados não poderão ser acessados.
- As informações sobre um paciente em sistemas de e-saúde só podem estar disponíveis a outros provedores de assistência médica para outros tratamentos com o consentimento explícito e adicional (além do consentimento geral descrito no item 1 acima) concedido em conversa confidencial com o provedor de serviços de saúde (médico).
A interoperabilidade baseada nos padrões do modelo de metasistema de identidade já foi confirmada, afirmando que essa tecnologia é possível. Fornecedores de tecnologia (comerciais e de código aberto) foram convidados a testar a interoperabilidade das respectivas parte confiante, provedor de identidade e seletor de identidade/implementações de sujeito e os resultados foram bastante promissores.
Quem tiver mais interesse nos aspectos da arquitetura do metasistema de identidade e a sua abordagem federada não pode deixar de ler: Identidade federada e os sistemas de saúde Por Mario Szpuszta, publicado em 20 de novembro de 2008 (The Architecture Journal - Journal 16).
Além disso abordarei outros aspectos do RES nos próximos posts.
*Wainer, Jacques, 2008, Princípios que devem reger um prontuário único do paciente, Revista TEXTOS de la CiberSociedad, 16. Monográfico: Internet, sistemas interativos e saúde.
15 de ago de 2009
Pontuário Único do Paciente - parte 1

Mas pensando no usuário final, eu por exemplo, seria muito mais adequado se ele pudesse reunir todos os seus dados de saúde, inclusive seu prontuário médico, em um só local. Com o RES da Microsoft e da Google isso já está sendo implementado nos EUA e na Europa, mas a privacidade dos dados ainda é um problema. E no que tange a privacidade, inclui-se quem ficaria responsável pelo armazenamento e segurança dos dados (Estado? Google? Micorosoft?) e como o acesso a esses dados se daria (médicos, enfermeiros, farmacêuticos, operadoras de saúde?).
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