USOS DO PRONTUÁRIO DO PACIENTE NA CONTEMPORANEIDADE
[Agosto/2013]
Introdução
Em que pese a origem do prontuário do paciente ter seu escopo voltado para a conduta e assistência médica e de enfermagem, na contemporaneidade, o prontuário do paciente em suporte papel e em suporte eletrônico pode conter registros elaborados por diferentes profissionais de saúde. Tais registros, observados os limites da lei, podem ser solicitados e utilizados pelos próprios pacientes ou seus representantes legais, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, nutricionistas, biomédicos, odontólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais, educadores físicos, advogados, juízes, administradores, pesquisadores etc.
Em linhas gerais, ao menos no contexto brasileiro, há um deslocamento histórico do que se denominou “prontuário médico” centrado nos registros médicos para “prontuário do paciente” que, por sua vez, recebe os registros efetuados por diferentes profissionais da saúde. Outro aspecto a ser destacado é que o prontuário passa a ser efetivamente usado pelo paciente em múltiplos contextos voltados ao seu bem-estar, havendo assim o extrapolamento da visão de saúde restrita à dimensão física para um conceito de saúde mais ampliado que considera a dimensão social, física e psicológica do indivíduo. Desse modo, em nossos dias, o “prontuário médico” pode se constituir como uma parte do “prontuário do paciente”, mas nem sempre e nem em todos os casos abrange a totalidade deste.
Considerando essa perspectiva, este texto apresenta situações nas quais o prontuário do paciente é requerido, ressaltando, na conclusão, ações necessárias à sua gestão e manutenção de forma que os pacientes não tenham seus direitos prejudicados.
Usos do prontuário
Uma pessoa que realiza seguro de vida não espera morrer tão cedo. Mas, com certeza, após seu óbito, a seguradora demandará acesso ao prontuário do segurado, a fim de saber quais doenças ele tinha antes e após a contratação desse seguro. Neste contexto, além da família demandar a transparência das razões de morte, o valor a ser pago para aos beneficiários pela seguradora, por exemplo, é associado ao tipo de morte, ou seja, se morte natural um valor, se morte acidental outro valor. Situação similiar acontecerá em casos de seguro de viagem, que a depender da ocorrência de saúde, acidente ou causa da morte, o valor a ser pago para os beneficiários será quantitativamente diferente. Assim, pode-se já iniciar um caminho na compreensão de que as informações existentes no prontuário durante a vida e a morte do paciente possuem valores outros, incluindo valores econômicos, que ultrapassam a própria assistência de saúde.
No momento da morte, o prontuário do paciente é igualmente importante para a equipe responsável pelo serviço de verificação de óbitos, dentre os quais médicos patologistas, que realizam a necropsia, a fim de que a definição da causa de morte tenha mais embasamento. Em caso de morte violenta ou acidental, o prontuário do paciente será demandado pelo Instituto Médico Legal (IML). Certamente, os relatos do paciente sobre violências já sofridas, ameaças, ou intenções sobre sua vida registradas no prontuário do paciente ajudarão as equipes de especialistas na melhor compreensão da morte ocorrida.





















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