26 de mar. de 2020

Os "poréns" da Telemedicina liberada pelo Ministério da Saúde e CFM

Trouxe um post do Linkedin, do Robertson Bernardo (Membro da Câmara Técnica de Diag. por Imagem do CFM. Fundador do IRB®. Diretor de qualidade do CIIM Poços de Caldas-MG).

"E finalmente o CFM liberou a telemedicina no Brasil, correto?


Não é bem assim, de verdade.

Quem liberou alguma coisa foi o ministério da Saúde, através da portaria Nº 467, de 20 de março de 2020.
Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem


Esta portaria determina a liberação, POR TEMPO DETERMINADO, de recursos de telemedicina, tais como a teleconsulta, teleconsultoria, etc. Estabelece também alguns critérios para a sua aplicação, especialmente quando estivermos diante da necessidade de entrega de receitas.

Pois bem, eu aqui quero ainda acrescentar mais coisinhas a isso tudo.
Principalmente porque VOCÊ, médico ou médica, será o responsável legal por tudo o que será feito.


Sim, caro amigo, cara amiga, não será o serviço que te contrata o único responsável pelas trocas de informações.

Vamos lá? Eis alguns pontos a serem considerados:

1 - Você tem programa específico e seguro para a teleconsulta?


Sim. Você precisa de ferramenta de vídeo que permita a troca de informações de modo seguro, em que você possa gravar a consulta, para arquivamento. Essa conexão deve ser síncrona (em tempo real), e que você possa auditá-la.

2 - Você tem certeza que o paciente que está consultando é verdadeiramente o paciente que diz ser?


Parece surreal, mas é questão relevante (por isso a obrigatoriedade da gravação). Imagine que um usuário de convênio resolva ter atendimento por teleconsulta, mas, na verdade, põe em atendimento outra pessoa no lugar dele. Todos os dados ficarão no prontuário do conveniado, inclusive eventuais patologias e comorbidades relevantes.

3 - Seu convênio está disponível a pagar pela teleconsulta?


Não existe, até o momento, nenhum código TISS ou TUSS que permita o reembolso pela teleconsulta. Obviamente que as operadoras têm esse recurso, mas em acertos com seus médicos conveniados. Mas, diretamente, entre você e o paciente, não há previsão, até a presente data.

4 - Você tem que manter os dados no prontuário e por tempo indeterminado.


É isso aí! Você tem que manter os dados da consulta (as gravações, inclusive), por tempo indeterminado, e com registro no prontuário do paciente.

5 - O paciente tem que estar de acordo com a teleconsulta, aceitando o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que você tem que providenciar.


É um grande dilema. Os termos de consentimento devem ser individuais, de acordo com cada especialidade. E o paciente tem que dar um "de acordo" antes de iniciar a consulta. Pode ser por aceite na página da internet, pode ser por aceite em documento físico retornado ao médico. Não importa. TEM QUE TER TCLE antes de começar a consulta. E tem que estar arquivado no prontuário.

6 - Vai armazenar os dados em nuvem? Cuidado com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD


Isso mesmo! A empresa que você escolheu para armazenamento dos dados do seu paciente DEVE estar de acordo com a LGPD brasileira, preferencialmente com hospedagem no Brasil ou em País com leis de proteção de dados (GPDR na Europa - HIPAA nos EUA), ressaltando-se que a hospedagem no exterior te faz ser corresponsável nas duas pontas (eu, particularmente, não gostaria de ter meus dados armazenados em servidor na Califórnia, p.ex., porque a HIPAA lá é de arrancar o fígado a cada vazamento). Ademais, VOCÊ tem que ter um contrato assinado com o provedor de armazenamento, garantindo que ele cumpre INTEGRALMENTE a LGPD brasileira.

7 - Vai dar receita? TEM que ser assinada digitalmente


Mais uma coisinha na lista. Sua receita tem que ser assinada digitalmente, de acordo com o ICP-Brasil, certificados pelo menos A3. Essa receita DEVE ser encaminhada diretamente à farmácia, para evitar cópias não autorizadas dela. O paciente leva somente os dados para a farmácia e a farmácia encontra a receita e avia.

8 - Receita de controlados? Esqueça!


O receituário de controlados - receita azul - só presencialmente, por enquanto.

9 - Whatsapp?


Use! Se você quiser que sua receita, sua consulta e seus vídeos circulem em velocidade maior do que a da transmissão do SARS-COV2, use. É pedir para visitar o juiz!

10 - Hardware adequado


Parece óbvio, mas acredite em mim, não é tão assim. Internet estável, câmeras de boa qualidade, storage para armazenamento das imagens, capacidades de rastreamento de todas as etapas, etc... Precisa de um ambiente favorável.
Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem


Existem vários produtos sendo oferecidos no mercado, que vão desde funções básicas, de agendamento, até a consulta em si. Você pode trabalhar por conta própria, pode trabalhar para outros, pode pagar por consulta ou mensal. Sinceramente, pouco importa. Aqui o que importa é que VOCÊ É O RESPONSÁVEL PELA CONSULTA e todo o ato decorrente dela.

E lembre-se de que esta portaria tem validade. Depois, quando caducar, não poderá mais ser praticada a teleconsulta nesses moldes. Deve-se aguardar nova resolução do CFM sobre o assunto.

Faça o que é certo e tenha a tranquilidade do que foi feito.

No nosso perfil do instagram (@institutorbernardo), e nossa página no youtube (IRBernardo) falamos sobre normativas do CFM, questões sobre telerradiologia e LGPD."

Nenhum comentário:

Postar um comentário