19 de jan. de 2011

O que o médico deve saber sobre direito digital

  • Propriedade, guarda e segurança do prontuário eletrônico: 
Desde sempre o direito aos dados do Prontuário Médico é do Paciente, e só cabe a ele, inclusive. No entanto, a geração do mesmo é de obrigação do médico e a guarda acaba sendo dos agentes de saúde, especialmente Clínicas e Hospitais, onde estes médicos atuam e consultam. Mas é só um paciente ou um familiar necessitar de suas informações para iniciar uma disputa muitas vezes jurídica, visto que há toda uma questão de sigilo médico envolvido.
O CFM  na Resolução CFM n.º1.821/2007 autoriza a eliminação do papel na informatização e guarda de registros médicos dos sistemas de saúde. Mas para isso há pré-requisitos a serem seguidos como o uso de certificação digital, a guarda permanente do registro, controle de acesso com base na autenticação do ususário, a rastreabilidade de dados no caso de auditoria, e principalmente que dados não podem ser alterados depois de inseridos, caso haja necessidade de fazê-lo, o sistema deverá garantir as retificações ou acréscimos, sem modificar o registro original. 
O prontuário eletrônico é visto por muitos, e erroneamente, como um documento que serve para incriminar o médico, na verdade ele é meio de prova fundamental exatamente para demonstrar como ele agiu, registrando cada detalhe, cada evolução, cada reação medicamentosa, servindo de espelho à atuação do médico naquele caso concreto.
  • Publicidade Médica em época digital:
Segundo o novo código de ética médica, é vedado ao médico permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa (blogs, redes sociais, facebook, orkut, twitter, etc), deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade; divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico; divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente; consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.


Mais informações interessantes sobre o assunto podem ser pesquisadas no Livro Direito Digital da advogada Patricia Peck Pinheiro, que aborda os aspectos legais da saúde digital-prontuário eletrônico.

O que o médico deve saber sobre direito digital é post original do TIMedicina

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