22 de fev. de 2019

CFM revoga a RESOLUÇÃO CFM nº 2.227/2018


Telemedicina e as discussões médicas após a Resolução CFM no 2.227/2018 - parte 1

Como Médica e profissional de Informática em Saúde, acho importante informar e elucidar a discussão entre a classe médica e a resolução do CFM. Estive mais presente na SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde) no ano de 2017 e sei da disponibilidade da sociedade na parceria com o conselho, sempre que requisitada. 
Há que se considerar que o que se refere a requisitos  técnicos para a telemedicina, a contribuição da SBIS foi imprescindível para a resolução e sem  sua participação, não seria possível garantir a segurança e privacidade do atendimento. 

Quais os requisitos técnicos? 
Na nota de posicionamento a SBIS vem a publico informar que participou das discussões e eque está elaborando um  manual de normas a serem adotadas para o uso adequado da tecnologia para a prática da telemedicina. A meu ver, isso já deveria estar definido  e divulgado quando da entrada em vigor da resolução, o que deve ocorrer em um prazo fixado pelo CFM em 90 dias a contar da publicação. Mas já há empresas anunciando o serviço. Quem fará a fiscalização quanto aos requisitos necessários?

O certificado digital do médico é obrigatório?
Na nota de esclarecimentos, a SBIS responde a questionamentos sobre a exigência de certificação digital do médico em softwares para realizarem o atendimento de telemedicina e o preço que a entidade cobra nos processo de certificação. A certificação de Softwares de Saúde não é obrigatória, ou seja, o Prontuário Eletrônico que não desejar receber a certificação SBIS/CFM, pode continuar atuando no mercado sem restrições por parte do CFM. Resta saber se o CFM exigirá do Software de TELEMEDICINA a certificação da  SBIS para que o atendimento em telemedicina seja realizado.  Isso restringirá em muito a colocação em prática da telemedicina devido ao investimento em programação e custos da certificação, o que com certeza, influenciará no preço final do produto para o médico. 

Médico responsável pela guarda do atendimento
Uma exigência que consta na resolução é a de que a guarda das informações relacionadas ao atendimento em telemedicina é de responsabilidade do médico responsável pelo atendimento. Participo de um grupo de discussões no telegram de Radiologia e Informática, onde vejo os radiologistas relatarem que os laudos são armazenados na nuvem e devem ser guardados por 20 anos. E armazenamento custa dinheiro. Essas teleconsultas serão de responsabilidade de guardar na nuvem pelos médicos, já pensou no volume de dados a serem armazenados e no espaço necessário? 

No próximo post vou discutir sobre as implicações éticas e judiciais e a insegurança dos médicos quanto a essa resolução.

7 de fev. de 2019

Médicos recém formados e residentes: coisas que a faculdade não ensina

O canal do YouTube Aftermed se propõe a dar dicas de relacionamento com pacientes, burocracia de convênio, relacionamento com chefia, redes sociais para médicos recém formados e o faz muito bem!


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