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26 de mar. de 2020

Os "poréns" da Telemedicina liberada pelo Ministério da Saúde e CFM

Trouxe um post do Linkedin, do Robertson Bernardo (Membro da Câmara Técnica de Diag. por Imagem do CFM. Fundador do IRB®. Diretor de qualidade do CIIM Poços de Caldas-MG).

"E finalmente o CFM liberou a telemedicina no Brasil, correto?


Não é bem assim, de verdade.

Quem liberou alguma coisa foi o ministério da Saúde, através da portaria Nº 467, de 20 de março de 2020.
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Esta portaria determina a liberação, POR TEMPO DETERMINADO, de recursos de telemedicina, tais como a teleconsulta, teleconsultoria, etc. Estabelece também alguns critérios para a sua aplicação, especialmente quando estivermos diante da necessidade de entrega de receitas.

Pois bem, eu aqui quero ainda acrescentar mais coisinhas a isso tudo.
Principalmente porque VOCÊ, médico ou médica, será o responsável legal por tudo o que será feito.


Sim, caro amigo, cara amiga, não será o serviço que te contrata o único responsável pelas trocas de informações.

Vamos lá? Eis alguns pontos a serem considerados:

1 - Você tem programa específico e seguro para a teleconsulta?


Sim. Você precisa de ferramenta de vídeo que permita a troca de informações de modo seguro, em que você possa gravar a consulta, para arquivamento. Essa conexão deve ser síncrona (em tempo real), e que você possa auditá-la.

2 - Você tem certeza que o paciente que está consultando é verdadeiramente o paciente que diz ser?


Parece surreal, mas é questão relevante (por isso a obrigatoriedade da gravação). Imagine que um usuário de convênio resolva ter atendimento por teleconsulta, mas, na verdade, põe em atendimento outra pessoa no lugar dele. Todos os dados ficarão no prontuário do conveniado, inclusive eventuais patologias e comorbidades relevantes.

3 - Seu convênio está disponível a pagar pela teleconsulta?


Não existe, até o momento, nenhum código TISS ou TUSS que permita o reembolso pela teleconsulta. Obviamente que as operadoras têm esse recurso, mas em acertos com seus médicos conveniados. Mas, diretamente, entre você e o paciente, não há previsão, até a presente data.

4 - Você tem que manter os dados no prontuário e por tempo indeterminado.


É isso aí! Você tem que manter os dados da consulta (as gravações, inclusive), por tempo indeterminado, e com registro no prontuário do paciente.

5 - O paciente tem que estar de acordo com a teleconsulta, aceitando o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que você tem que providenciar.


É um grande dilema. Os termos de consentimento devem ser individuais, de acordo com cada especialidade. E o paciente tem que dar um "de acordo" antes de iniciar a consulta. Pode ser por aceite na página da internet, pode ser por aceite em documento físico retornado ao médico. Não importa. TEM QUE TER TCLE antes de começar a consulta. E tem que estar arquivado no prontuário.

6 - Vai armazenar os dados em nuvem? Cuidado com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD


Isso mesmo! A empresa que você escolheu para armazenamento dos dados do seu paciente DEVE estar de acordo com a LGPD brasileira, preferencialmente com hospedagem no Brasil ou em País com leis de proteção de dados (GPDR na Europa - HIPAA nos EUA), ressaltando-se que a hospedagem no exterior te faz ser corresponsável nas duas pontas (eu, particularmente, não gostaria de ter meus dados armazenados em servidor na Califórnia, p.ex., porque a HIPAA lá é de arrancar o fígado a cada vazamento). Ademais, VOCÊ tem que ter um contrato assinado com o provedor de armazenamento, garantindo que ele cumpre INTEGRALMENTE a LGPD brasileira.

7 - Vai dar receita? TEM que ser assinada digitalmente


Mais uma coisinha na lista. Sua receita tem que ser assinada digitalmente, de acordo com o ICP-Brasil, certificados pelo menos A3. Essa receita DEVE ser encaminhada diretamente à farmácia, para evitar cópias não autorizadas dela. O paciente leva somente os dados para a farmácia e a farmácia encontra a receita e avia.

8 - Receita de controlados? Esqueça!


O receituário de controlados - receita azul - só presencialmente, por enquanto.

9 - Whatsapp?


Use! Se você quiser que sua receita, sua consulta e seus vídeos circulem em velocidade maior do que a da transmissão do SARS-COV2, use. É pedir para visitar o juiz!

10 - Hardware adequado


Parece óbvio, mas acredite em mim, não é tão assim. Internet estável, câmeras de boa qualidade, storage para armazenamento das imagens, capacidades de rastreamento de todas as etapas, etc... Precisa de um ambiente favorável.
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Existem vários produtos sendo oferecidos no mercado, que vão desde funções básicas, de agendamento, até a consulta em si. Você pode trabalhar por conta própria, pode trabalhar para outros, pode pagar por consulta ou mensal. Sinceramente, pouco importa. Aqui o que importa é que VOCÊ É O RESPONSÁVEL PELA CONSULTA e todo o ato decorrente dela.

E lembre-se de que esta portaria tem validade. Depois, quando caducar, não poderá mais ser praticada a teleconsulta nesses moldes. Deve-se aguardar nova resolução do CFM sobre o assunto.

Faça o que é certo e tenha a tranquilidade do que foi feito.

No nosso perfil do instagram (@institutorbernardo), e nossa página no youtube (IRBernardo) falamos sobre normativas do CFM, questões sobre telerradiologia e LGPD."

12 de nov. de 2019

Colega Médico: considerações sobre Audiência Pública sobre a Telemedicina - Parte III

Sou médica, com residência em Cirurgia Geral e especialização em Coloproctologia e também em Informática em Saúde, e entusiasta da tecnologia na Medicina.  Gostaria de discutir alguns aspectos, que vou listar abaixo:

POR QUE NÃO FOI FEITA AUDIÊNCIA PÚBLICA ANTES DA REGULAMENTAÇÃO?

Como parte da classe médica e como estive envolvida durante mais de um ano na diretoria da SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde), não vi debates com a classe médica, não vi audiência pública. Tenho que concordar com o Dep. Dr Luiz Ovando que afirma suspeita de viés no processo; que houve pressa em regulamentar, sem na realidade dar, á comunidade médica, os subsídios como manuais de normas e certificação dos softwares (veja aqui) que realizariam as consultas de telemedicina. E imediatamente as empresas de saúde divulgaram o serviço, mesmo sem os manuais de normas ou os requisitos para certificação. 

QUAIS AS ESPECIALIDADES ONDE A TELEMEDICINA PODE SER EFETIVA? EXISTE ALGUMA ESPECIALIDADE ONDE NÃO É?


AMA - Which medical specialties use telemedicine the most? 

Na resolução 2227/2018 do CFM não há menções às especialidades menos afeitas à telemedicina. Como exemplo, a Pediatria e a Coloproctologia, duas especialidades muito dependentes da habilidade médica. Se a presença do médico só é necessária em uma ponta, a mãe da criança filmará a garganta e o ouvido do paciente, ou fará a ausculta com um estetoscópio eletrônico? O paciente exporia a área anal à câmera? Uma enfermeira faria a retossigmoidoscospia como já vi em artigos científicos? Como fica a responsabilização em caso de erro médico por exames que deixaram passar uma lesão? Seria permitido a um outro profissional de saúde usar um transdutor de ultrassom e o ultrassonografista ver a imagem via telemedicina, já que enfermeiros podem fazer a retossigmoidoscopia em outros países?
É evidente que a telemedicina é extremante benéfica na Psiquiatria, na dermatologia na radiologia... Mas e onde não há evidências da sua efetividade? O CFM foi omisso neste aspecto.

SERIA PERMITIDO ÀS OPERADORAS DE SAÚDE, MUNICÍPIOS E ESTADOS TEREM SOMENTE ESPECIALISTAS VIA TELEMEDICINA?

Penso que uma ideia que já deve ter sido aventada pelos gestores da saúde suplementar e da saúde pública é que a quantidade de especialistas presenciais poderia ser extremamente reduzida. Um especialista ficaria encarregado de realizar uma primeira consulta, presencial, que funcionaria como uma triagem, pediria exames e o restante dos atendimentos seriam via telemedicina. Eu, como muitos médicos, imagino o cenário onde nossos colegas recém formados se sujeitariam a esse tipo de atendimento, por imposição do mercado. O CFM foi omisso neste aspecto também.

COMO DEFINIDO PELO CFM, A PRIMEIRA CONSULTA TINHA QUE SER PRESENCIAL. 

O CFM também deixou a desejar nesse quesito. O retorno, por telemedicina, teria que ser com o mesmo médico que atendeu da primeira vez na especialidade? Ou outros médicos  poderiam fazer o retorno por telemedicina se o paciente já tivesse se consultado na especialidade? Pois essas brechas na regulamentação permitem que saúde suplementar e pública definam como passíveis de telemedicina, todos os pacientes que alguma vez já se consultaram na especialidade. Como empresas de saúde estão divulgando serviços de médicos 24 horas por telefone, se o médico que fará o atendimento nunca atendeu o paciente?


FALTA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, CONECTIVIDADE, FALTA DE LETRAMENTO DIGITAL...

Trabalho em Belo Horizonte (6º maior município do Brasil) e Contagem ( 2ª cidade de Minas com maior Índice de Desenvolvimento Econômico) como médica. Em nenhum dos dois há prontuário eletrônico onde trabalho, até hoje é EM PAPEL, PASMEM !! Imagina no interior do país. E o CFM vem falar em telemedicina? Infelizmente a telemedicina ainda é a cereja do bolo, sendo que nem o bolo temos!!! 



Por favor, deixem nos comentários as limitações do seu trabalho, suas críticas quanto a telemedicina, ou suas boas experiências onde trabalham com a assistência remota. Gostaria de saber a opinião de vocês.

 Parte I e Parte II


Se quiser saber mais sobre a resolução que foi suspensa, leia: 

Telemedicina e as discussões médicas após a Resolução CFM no 2.227/2018 - parte 1

Colega Médico: como foi a Audiência Pública sobre a Telemedicina - Parte II


APRESENTAÇÕES

O Prof. Dr. Chao Lung Wen, chefe da Disciplina de Telemedicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e membro da Câmara Técnica de Informática em Saúde do Conselho Federal de Medicina, falou sobre quebra de paradigmas. Ele "não descarta que 10% (dos atendimentos) necessitem de atendimento presencial, mas há uma grande maioria (de pacientes) que são desassistidos". Alemanha, Reino Unido, Portugal e recentemente  a Colômbia estão publicando projetos de regulamentação da telessaúde. Estes países enxergam a telemedicina não como um substituto à medicina, mas como um braço para estender o atendimento e acelerar a forma de atendimento. Afirma que o Whatsapp não é telemedicina pois não é HIPAA complience. 
Apresentação do Prof. Dr. Chao Lung Wen
A Medicina associada a Telemedicina se torna a Medicina Conectada, com o propósito de melhorar o  fluxo da saúde e não apenas a substituição. Esclarece que a telemedicina não é uma ferramenta, mas um método. Existe uma diferença entre uma telechamada e a telemedicina. Nesta há uma propedêutica, com raciocínio investigativo, com registro das condutas. E como método de abordagem não presencial,  é necessário o ensino e aprendizagem nos cursos de graduação. 
Apresentação do Prof. Dr. Chao Lung Wen
Esclarece que telemedicina não é somente um computador e uma câmera, mas um conjunto de recursos como dermatoscópios, ECG e  transdutores para Ultrassonografia para smartphones e muito mais. 
Apresentação do Prof. Dr. Chao Lung Wen
Reforça a necessidade de um curso de no mínimo 80 horas na graduação, que foque principalmente nos aspectos éticos da telemedicina e almeja uma Ecossistema de Saúde Conectada como no slide abaixo.
Apresentação do Prof. Dr. Chao Lung Wen

A Dra Adriana da Silva e Sousa, representante do Ministério da Saúde, diretora do Departamento de Saúde Digital (DESD) da Secretaria Executiva do MS, falou sobre a recente criação do DESD, há 5 meses e suas diretrizes, como coordenar a implantação e a expansão de iniciativas nessa área que já existem dentro do sistema de saúde, como a telessaúde. Falou das prioridades- Apoio a a Regulação, Consultoria, Diagnóstico, Apoio a Inovação em Saúde e  Monitoramento. Na teleregulação há iniciativas como o Regula + Brasil, que tem omo objetivo de reduzir as filas de atendimento no SUS; teleconsultoria  síncrona ou assíncrona; telediagnóstico; emissão de laudos à distância; monitoramento as distância.  
Apresentação da Dra Adriana Sousa

INTERVENÇÕES

Dep. Flávia Morais, gestora, fala da necessidade dos médicos de se reinventar na telemedicina, com o objetivo de melhorar o acesso dos pacientes aos cuidados. Questiona sobre o que fazer para vencer as resistências e viabilizar a medicina conectada. 

Já o Dep. Dr Luiz Ovando, médico, ficou frustrado com as apresentações, que não abordaram o âmago do problema, a questão médica em si. Entende que a medicina intensiva, sua especialidade, baseia-se muito em observação dos parâmetros nos monitores e nas diretrizes de tratamento; a dermatologia é muito auxiliada na teledermatologia onde o equipamento aumenta a resolução da imagem muito mais que a lupa na beira do leito; na radiologia os laudos são feitos em casa; o mesmo com laudos de ECG. Mas quando não há o médico na ponta, só o médico na central, como fazer com um paciente pediátrico, onde a mãe terá que fazer a semiologia? Refere que não há médicos da família devido a superespecialização da medicina e assim a maioria dos casos são encaminhados da atenção básica para atenção secundária- uma falha na formação médica. Levanta brilhantemente a questão da resolução 2227 do CFM, que não foi discutida amplamente, e quando foi publicada,  as empresas médicas disponibilizaram rapidamente o serviço, mostrando que havia tendência (viés), e que a intenção era enriquecer financeiramente as empresas que já tinham essa situação na mão. Alerta ainda que é necessário experiência, e que quem estará atrás da tela do computador provavelmente é o médico jovem. 

A Dep. Dra. Soraya Manato, ultrassonografista, que não assistiu as apresentações, preocupa-se com médicos, que atualmente, não querem tocar nos pacientes, não examinam e pedem exames complementares. Questiona a formação médica atual, baseada na propedêutica. Acha que a telemedicina vai acabar com a carreira médica, sendo substituídos por enfermeiros e posteriormente pela máquina. 

O Dep. Dr. Jaziel, ginecologista e obstetra, relata que a tecnologia agrega, mas temos que temos observar a motivação por trás da regulamentação da telemedicina. Afirma que a telemedicina irá auxiliar muito no contexto do diagnóstico. 

No próximo post, às 21:00, coloco minhas observações pessoais.

Parte I e Parte III 

Colega Médico: como foi a Audiência Pública sobre a Telemedicina - Parte I

Vou fazer um resumo em dois posts sobre a audiência pública de telemedicina (assista a íntegra aqui) e ao final, tecerei comentários práticos de quem está na ponta, atuando, mas é entusiasta da tecnologia. 
Assista à integra da audiência aqui
Aconteceu no dia 05/11/2019 a audiência pública que debateu o uso da telemedicina, no Plenário 7 da Câmara dos Deputados, em Brasília.


APRESENTAÇÕES: 


O Dr José Diniz Júnior, Otorrinolaringologista e Coordenador da Rede Universitária de Telemedicina, RUTE HUOL UFRN começou a apresentação (feita pelo Prof Luiz Roberto de Oliveira, coordenador do Núcleo de Tecnologias e Educação a Distância em Saúde (NUTEDS), da UFC) explicando conceitos de telessaúde e telemedicina, vantagens,  a necessidade na Telemedicina de um médico em pelo menos uma das pontas, a possibilidade de ser síncrona, os limitantes como conectividade, os aspectos éticos e a privacidade e segurança dos dados, que com a lei de Proteção de Dados recai sobre o médico. 

Apresentação do Dr José Diniz Junior
Dr Carlos Henrique Sartorato Pedrotti, Médico Referência do Centro de Telemedicina do Hospital Israelita Albert Einstein, Representante da ANAHP, apresentou a experiência do serviço desde 2012  e as vantagens local e mundialmente. 

Apresentação do Dr Carlos Henrique Sartorato

Afirma que não há necessita de grande tecnologia, somente um computador e uma câmera. Oferece exemplos em Medicina Intensiva onde é possível aumentar a rotatividade de leitos, exemplos de avaliações neurológicas de trauma com estudos radiográficos no caso de TCE (vide mais abaixo as críticas de quem vive no mundo real). Mostra também resolutividade no caso da Dengue, 93% em tendas de hidratação e somente 7% encaminhados para assistência médica, assim como o sucesso na teledermatologia. Tambem demosntra a satisfação dos médicos na teledermatologia com os resultados do trabalho. 

Apresentação do Dr Carlos Henrique Sartorato

Fala também da necessidade de segurança, o que vai contra ao conceito de que é necessário somente um computador e uma câmera.
Apresentação do Dr Carlos Henrique Sartorato

Sr. Mário César Homsi Bernardes, Diretor Geral da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, situou o setor filantrópico na telemedicina atual. Afirma que cerca de 40% dos hospitais filantrópicos associados é a única referência de atendimento em saúde em vários municípios, assim a telemedicina pode melhorar o acesso ao diagnóstico às comunidades longes dos grandes centros. Os hospitais filantrópicos vem há quatro anos desenvolvendo a tele-educação, pela EducaSUS, trabalhando educação continuada nos hospitais.

 INTERVENÇÃO


Uma intervenção muito pertinente do Deputado Dr Zacharias Calil Hamu, Cirurgião Pediátrico,  entende a necessidade de dois médicos nos atendimentos de telemedicina, um em cada ponta.  Mostra inquietação com o uso do aplicativo Whastapp, a preocupação com os aspectos éticos e cita como exemplos a empresa AMIL- já divulgando serviços de telemedicina- e a  UNIMED anunciando a R$9,99 a mais no plano por mês para o serviço de médico 24 horas disponível à distância. Vê como necessária a regulamentação do serviço baseada em normas do CFM. 

Hoje as 14:00, no próximo post, falo sobre as apresentações do Dr. Prof. Dr. Chao Lung Wen (CFM) e a da Dra Adriana da Silva e Souza (MS), além dos questionamentos dos deputados Flávia Morais,  Dr Luiz Ovando,  Dra. Soraya Manato e Dr. Jaziel. 

22 de fev. de 2019

CFM revoga a RESOLUÇÃO CFM nº 2.227/2018


Telemedicina e as discussões médicas após a Resolução CFM no 2.227/2018 - parte 1

Como Médica e profissional de Informática em Saúde, acho importante informar e elucidar a discussão entre a classe médica e a resolução do CFM. Estive mais presente na SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde) no ano de 2017 e sei da disponibilidade da sociedade na parceria com o conselho, sempre que requisitada. 
Há que se considerar que o que se refere a requisitos  técnicos para a telemedicina, a contribuição da SBIS foi imprescindível para a resolução e sem  sua participação, não seria possível garantir a segurança e privacidade do atendimento. 

Quais os requisitos técnicos? 
Na nota de posicionamento a SBIS vem a publico informar que participou das discussões e eque está elaborando um  manual de normas a serem adotadas para o uso adequado da tecnologia para a prática da telemedicina. A meu ver, isso já deveria estar definido  e divulgado quando da entrada em vigor da resolução, o que deve ocorrer em um prazo fixado pelo CFM em 90 dias a contar da publicação. Mas já há empresas anunciando o serviço. Quem fará a fiscalização quanto aos requisitos necessários?

O certificado digital do médico é obrigatório?
Na nota de esclarecimentos, a SBIS responde a questionamentos sobre a exigência de certificação digital do médico em softwares para realizarem o atendimento de telemedicina e o preço que a entidade cobra nos processo de certificação. A certificação de Softwares de Saúde não é obrigatória, ou seja, o Prontuário Eletrônico que não desejar receber a certificação SBIS/CFM, pode continuar atuando no mercado sem restrições por parte do CFM. Resta saber se o CFM exigirá do Software de TELEMEDICINA a certificação da  SBIS para que o atendimento em telemedicina seja realizado.  Isso restringirá em muito a colocação em prática da telemedicina devido ao investimento em programação e custos da certificação, o que com certeza, influenciará no preço final do produto para o médico. 

Médico responsável pela guarda do atendimento
Uma exigência que consta na resolução é a de que a guarda das informações relacionadas ao atendimento em telemedicina é de responsabilidade do médico responsável pelo atendimento. Participo de um grupo de discussões no telegram de Radiologia e Informática, onde vejo os radiologistas relatarem que os laudos são armazenados na nuvem e devem ser guardados por 20 anos. E armazenamento custa dinheiro. Essas teleconsultas serão de responsabilidade de guardar na nuvem pelos médicos, já pensou no volume de dados a serem armazenados e no espaço necessário? 

No próximo post vou discutir sobre as implicações éticas e judiciais e a insegurança dos médicos quanto a essa resolução.

28 de jan. de 2017

Evidências científicas sobre o uso do whatsapp na prática clínica

A cada dia usamos mais o whatsapp tanto entre colegas quanto em comunicação com pacientes. E na minha opinião, é uma excelente forma de segunda opinião médica, relatório de encaminhamento médico, contato com especialistas, etc...

Hoje vou falar de uma revisão do uso do app na prática clínica (1). WhatsApp in clinical practice: A literature review  revisou a literatura sobre o uso do WhatsApp na prática clínica, como é usado e a satisfação dos usuários com a ferramenta. 

Houve sete relatos de casos, seis dos quais foram da Índia e um da Arábia Saudita Arábia. Seis serviços clínicos, além de grupos intradepartamentais, incluíram um serviço de triagem de retinopatia diabética na Índia que usava uma câmera de fundo acoplada a um smartphone, um serviço de triagem para patologia bucal e odontológica na Itália, um segundo serviço de opinião para emergências maxilofaciais na Turquia, um programa de cardiologia de emergência na Turquia, e pacientes na Espanha usando WhatsApp para contatar seu alergologista. Uma visão geral do uso de aplicativos cirúrgicos na prática clínica mencionou o uso de WhatsApp por um cirurgião pediátrico na África do Sul.




O WhatsApp está sendo usado em uma variedade de serviços clínicos para facilitar a comunicação dentro de grupos intradisciplinares.

Os médicos incorporaram o WhatsApp em sua prática cotidiana sem a necessidade de formação adicional, quer técnica ou profissional. Em geral, as vantagens práticas de usar WhatsApp superam as desvantagens. Há má compreensão e equívoco de como o WhatsApp usa criptografa, transmite e armazena mensagens de texto e arquivos associados. O consentimento, a confidencialidade, a privacidade dos pacientes, a segurança dos dados e a manutenção de registros foram pouco relatados (o artigo foi escrito antes da criptografia end-to-end). Parece que a maioria dos clínicos não tinha conhecimento das potenciais violações de segurança e confidencialidade que poderiam ocorrer.

Alguns  médicos erroneamente acreditavam que usar uma conexão wi-fi (de preferência protegida por senha) em vez do serviço GSM do telefone, ou que confinar mensagens para o grupo de bate-papo resolvia os problemas de segurança. Idealmente não deve haver dados de pacientes armazenados em um telefone. Alguns defendem a supressão de mensagens após um determinado período, enquanto outros têm notado os benefícios de ter dados do paciente permanentemente armazenados. Os dados do WhatsApp armazenados em telefones permanecem criptografados, mas podem ser "lidos" se o telefone estiver desbloqueado. As precauções razoáveis são proteger a senha do telefone, de preferência usando biometria e senha no app.

Conclusão
A ubiquidade do WhatsApp, sua simplicidade, baixo custo e criptografia melhorada tornam uma proposta atraente para o desenvolvimento de serviços de telemedicina em ambientes com restrições de recursos. O advento da criptografia de ponta a ponta reduz as preocupações de segurança, mas pode enfrentar a regulamentação médica em alguns países. O que é necessário agora é o desenvolvimento de diretrizes para o uso do WhatsApp para grupos intradisciplinares e consulta de telemedicina. Estas podem começar como diretrizes genéricas que podem ser adaptadas para atender às necessidades legais, regulatórias e éticas locais usando o WhatsApp

1. MARS, M.; ESCOTT, R. WhatsApp in clinical practice: A literature review. Studies in Health Technology and Informatics, v. 231, p. 82–90, 2016. Disponível em: <http://ebooks.iospress.nl/publication/45680>. 

15 de out. de 2016

Abertas inscrições para Cursos EAD de Introdução à Informática em Saúde, Telessaúde e Telemedicina

O Núcleo de Tecnologias e Educação a Distância em Saúde da Universidade Federal do Ceará (NUTEDS/UFC) abriu inscrições para quatro cursos ofertados em parceria com o Programa Telessaúde Brasil Redes. O público-alvo são os profissionais de saúde, embora, em alguns casos, demais interessados nos temas possam participar.


São 8 mil vagas abertas para todo o Brasil, 2 mil para cada um dos cursos. As inscrições vão até março de 2017. Interessados devem preencher o formulário de inscrição especificado para cada curso. As informações de acesso serão enviadas em até 48 horas após o preenchimento do formulário. Todos os cursos são gratuitos e autoinstrucionais. 



1ª oferta - Capacitação sobre Diabetes Mellitus para Profissionais de Saúde

O curso tem como objetivo ampliar a capacidade de enfrentamento das principais situações de risco relacionadas ao Diabetes Mellitus que se apresentam no cotidiano do profissional de saúde. Podem participar Enfermeiros e Médicos, preferencialmente atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), em especial nas Equipes da Saúde da Família (ESF). O curso tem carga horária de 10h.
CLIQUE AQUI para acessar o formulário de inscrição.


2ª oferta - Curso Contexto Atual da Telessaúde e da Telemedicina no Brasil

O curso de Capacitação "Contexto Atual da Telessaúde e da Telemedicina no Brasil" é voltado para profissionais da área da saúde de nível médio e superior, mas está aberto para demais interessados no tema. 2 mil vagas estão abertas. O curso pretende mostrar a o que é e como funciona o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.
CLIQUE AQUI para acessar o formulário de inscrição.

2ª oferta - Curso Introdução à Informática em Saúde

O curso "Introdução à Informática em Saúde" aborda a importância da utilização das Tecnologias Digitais da Informação e das Comunicações (TDICs) na área da saúde, tanto nos aspectos ligados ao que se denomina Informática em Saúde ou Informática Médica, quanto na convergência desta área com a Educação a Distância online. A ideia é enfatizar o valor da educação colaborativa à distância na capacitação profissional em diferentes áreas da saúde. O curso possui três unidades que abordam temas relacionados à história da Informática em Saúde, as perspectivas desta área no Brasil, e aspectos referentes à Saúde Digital. 2 mil vagas estão abertas. Profissionais da saúde e interessados no tema podem participar.
CLIQUE AQUI para acessar o formulário de inscrição.



3ª oferta - Capacitação para Profissionais de Saúde em Telessaúde

O projeto pretende ampliar a capacidade de enfrentamento de situações de risco que se apresentam nas áreas de atuação do profissional de saúde e áreas afins. O curso é constituído de cinco módulos. O primeiro módulo aborda as diretrizes do Programa Telessaúde Brasil Redes, e como este tem funcionado no Estado do Ceará. O segundo aborda as Doenças tropicais com foco na Dengue, Chikungunya e Zica; seguido pelos módulos sobre Geriatria, Drogas e Doenças Crônicas não Transmissíveis. 2 mil vagas estão abertas. Profissionais da saúde e interessados no tema podem participar.

CLIQUE AQUI para acessar o formulário de inscrição.

6 de ago. de 2015

NUTES-HC/UFPE lança versão mobile da Plataforma de Telessaúde HealthNet



O Núcleo de Telessaúde - NUTES do HC/UFPE acaba de lançar o aplicativo móvel da Plataforma de Telessaúde HealthNet, desenvolvida para auxiliar profissionais de saúde nos processos de trabalho e apoio ao diagnóstico a distância.

A ferramenta já vem sendo utilizada na oferta dos serviços de teleassistência da Rede de Núcleos de Telessaúde de Pernambuco - RedeNUTES, que é coordenada pelo NUTES e desenvolve no estado o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes. Agora, qualquer usuário que for cadastrado poderá usufruir desses serviços utilizando seu tablet ou smartphone.

A nova versão para dispositivos móveis vai simplificar e agilizar principalmente a utilização da teleconsultoria. Por meio dela, profissionais de saúde de qualquer localidade podem entrar em contato com outros profissionais especializados, denominados ‘teleconsultores’, para discutir casos clínicos e esclarecer dúvidas. Com o aplicativo, o usuário tem a possibilidade de acompanhar o status de sua teleconsultoria, além da visualização offline, ou seja, sem a necessidade de estar conectado à internet.

A Plataforma de Telessaúde HealthNet é uma ferramenta de domínio público que pode ser utilizada por qualquer instituição ou profissional do SUS que deseje colaborar por meio de serviços de telessaúde. Instituições de ensino e pesquisa também podem utilizar a plataforma para apoiar o processo de ensino-aprendizagem nas graduações, pós-graduações e programas de residência em saúde.

O aplicativo está disponível na Play Store inicialmente para aparelhos Android e, em breve, estará disponível na loja da Apple.


O Núcleo - O Núcleo de Telessaúde - NUTES é a unidade de Saúde Digital do Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Dedica-se ao ensino, pesquisa e desenvolvimento de projetos e ações para aplicação de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) na área da saúde.

14 de jan. de 2015

CFM, conhecimento colaborativo em Medicina e as mídias sociais

No CBIS 2014 (Congresso Brasileiro de Informática em Saúde), assisti a um Talk Show "A Expectativa dos Conselhos em Relação ao eSaúde", do qual compareceu somente um representante do CFM, o Dr. Gerson Zafalon Martins, conselheiro no CRM- PR, onde seriam discutidos aspectos da e-Saúde como uso de redes sociais, prescrição eletrônica, telessaúde, etc... Os conselhos de Farmácia, Ododtologia e Enfermagem não mandaram representantes.

Houve momentos louváveis e outros, no mínimo, contrangedores, e ainda outros de desalinhamento do CFM em relação ás novas tecnologias. Nessa apresentação, o conselheiro Dr. Gérson criticou algumas posturas médicas em redes sociais, como por exemplo, o vídeo de uma cirurgia do HU de Londrina que caiu na rede (um absurdo tanto a quantidade de expectadores na sala de cirurgia, quanto a divulgação do vídeo) e uma postagem do Instagram de um jovem médico afirmando que não fez pneumotórax durante uma punção de acesso  venoso central. 
Slide da apresentação "A Expectativa dos Conselhos em Relação ao eSaúde"
Achei louvável, já que alguns profissionais não tem noção de ética quando postam como médicos em redes sociais. Falta a iniciativa, como da Ordem Médica da Espanha, de fazer um manual ético para o uso de redes sociais Manual de Ética em Redes Sociais para Médicos e Estudantes de MedicinaAinda louvável foi a iniciativa de reavaliar a posição do conselho em relação a telemedicina em situais especiais. A perícia médica já pode ser realizada por meio eletrônico, e a teleradiologia nem sempre exigirá a presença de um médico para receber o resultado na outra ponta do radiologista.

Slide da apresentação "A Expectativa dos Conselhos em Relação ao eSaúde"
Embaraçosa foi o desconhecimento do que é prescrição eletrônica, e como é usada. O conselheiro não entendia o objetivo da prescrição eletrônica, que é assinada digitalmente e enviada por meio eletrônico á farmácia. O Dr. Claudio Giulliano Alves da Costa foi muito elegante e contornou bem a situação.

E finalmente, momentos onde o desalinhamento do CFM com o uso de novas tecnologias para compartilhamento de conhecimento médico se torna evidente é quando o conselheiro pergunta por que alguém quereria discutir casos online. 

Pois informo ao CFM que essa prática se tornou comum na classe médica, onde o paciente não se importa com a privacidade de seus dados, consentindo que tiremos fotos e gravemos vídeos, enviando a outros colegas pelos whatsapp  (já há grupos de discussão de casos pelo whatsapp) ou postando em grupos SÉRIOS,  de discussão de casos no facebook. Esses grupos são coordenados por professores universitários, preceptores de residência e médicos de renome que tem como característica comum a GENEROSIDADE com o compartilhamento de conhecimento médico.

E aí, CFM? Não está na hora de formar grupos para normalizar o uso de redes sociais na Medicina??


Leandra Carneiro é médica inscrita no CRMMG e usuária assídua do Facebook, Twitter, Linkedin, Instagram para a divulgação de conhecimento médico e tecnológico. CFM, conhecimento colaborativo em Medicina e as mídias sociais é um post original do TI Medicina.

5 de fev. de 2014

TELESSAÚDE - As dificuldades para uma boa comunicação entre as partes (parte 2)

por Eduardo Guagliardi

Como havia referido no primeiro post desta série, meu primeiro compromisso como teleconsultor em saúde mental pelo NUTES UFPE era estruturar uma entrevista padronizada que pudesse ser utilizada pelos clínicos, ao encaminharem suas solicitações de consultoria em saúde mental. O NUTES já havia percebido que as comunicações entre clínicos e especialistas podiam se dar de uma forma mais clara e organizada. Mas as dificuldades para se chegar a isso são muitas e, até este momento, as solicitações são ainda feitas através de um email simples, onde o clínico expõe livremente sua dúvida ou expõe o caso. É de interesse de qualquer serviço de telessaúde, em qualquer lugar do mundo, poder constituir um banco de dados a partir das solicitações de consultorias recebidas e das respostas dadas, dando acesso à pesquisadores mediante material organizado e facilmente recuperável. Se assim não for, estaremos usando apenas metade do que as tecnologias podem nos proporcionar.

Na verdade, profissionais de saúde, seja pela formação que recebem, seja pela forma como ainda estão organizados os serviços, não estão muito habituados a trabalharem com formulários padronizados, sistemas informatizados e coisas do gênero. É natural que aquilo que seja básico para qualquer procedimento de telessaúde - como a solicitação de uma consultoria - ainda esbarre em vícios ou hábitos entranhados em épocas anteriores à nossa era digital. Um profissional de saúde "não alfabetizado digitalmente" tenderá a ver com naturalidade um pedido informal de teleconsultoria e poderá ter muita resistência para aderir a qualquer tipo de formulário padronizado a ser preenchido e enviado pelo computador.

Na área "psi", sobretudo nos serviços públicos de saúde mental deste país, onde predomina entre os profissionais a visão da chamada "Reforma Psiquiátrica" que tende a hiper-valorizar o contexto de vida do sujeito, existe uma grande tendência para o que poderíamos chamar de "subjetivação plena das análises e dos processos". Esta subjetivação se estende inevitavelmente aos registros de atendimentos que são feitos de uma tal maneira que, muitas vezes, dados fundamentais para o diagnóstico médico são colocados em segundo plano. Estes registros "à mão livre", como sempre ocorre nestes casos, geram dados que serão praticamente irrecuperáveis e que estarão perdidos para sempre pelos sistemas de informação. Os Centros de Atenção Psico-social, baluartes da "Reforma Psiquiátrica", espalhados por todo o país, estão abarrotados de pilhas e pilhas de prontuários escritos à mão que com muita dificuldade poderão ser consultados e pesquisados, numa curiosa prova de que a importância do sujeito e de sua singularidade não levou, até o momento, estes serviços a darem melhor destino e trato aos documentos destas pessoas (nunca sendo demais lembrar que o prontuário é do paciente, não do médico, nem do serviço). Trata-se de um problema que, na verdade, tem origem na própria formação destes profissionais, e que mais tarde se agrava nos serviços - especialmente nos da rede pública - onde a informatização limita-se à algumas planilhas preenchidas pelos gestores e passa longe das salas de atendimento.

O panorama da área de saúde, tanto pelo lado de quem faz a solicitação de teleconsultoria como pelo lado de quem a recebe é este então, em resumo: profissionais e serviços ainda não inteiramente preparados para lidarem com as novas tecnologias e seus pressupostos.


Mas como então conseguiremos superar esses velhos vícios e hábitos, indo além de relatos puramente subjetivos e conseguindo adotar protocolos para uma rápida e objetiva descrição de caso, reconhecendo sinais e sintomas de algum transtorno mental? E como fazer com que um clínico sem treinamento específico na área consiga, ao registrar um determinado atendimento, fazer-se entender por um psiquiatra? Como construir um instrumento que, mesmo tendo que ser utilizado por computador, não represente uma dificuldade nem levante resistências em profissionais pouco habituados às tecnologias?

Interessante lembrar que telessaúde e telemedicina no Brasil são conceitos e iniciativas que, até o momento, não cruzaram as fronteiras dos meios acadêmicos e oficiais, não tendo assim alcançado as leis do mercado. Nos EUA, por exemplo, já existem vários serviços particulares de telepsiquiatria que oferecem consultoria (paga) em diversas áreas para escolas, hospitais, cidades e cidadãos. É de se supor que a concorrência entre estes serviços tenha contribuído para o desenvolvimento de plataformas e tenha ajudado aos órgãos reguladores no estabelecimento de diretrizes e parâmetros. No Brasil, a opção foi por simplesmente vedar (ou dificultar) ao médico o uso deste recurso tecnológico, fora dos limites oficiais ou acadêmicos. 

Como se sabe, vários estados brasileiros já têm seu núcleo de telessaúde e alguns já se destacam com boas plataformas. Embora não seja assumido abertamente, alguns destes serviços oficiais competem entre si, no afã de terem sua plataforma como a oficialmente escolhida para ser o modelo adotado nacionalmente. Este "mercado paralelo" é tão parecido com o mercado convencional que quem trabalha num núcleo dificilmente tem acesso e conhece em detalhes como funciona a plataforma do outro estado - segredos industriais. É de se perguntar se o desenvolvimento do setor de telessaúde e telemedicina no país não ganharia mais se houvessem regras menos rígidas e houvesse mais abertura para a participação de empresas, lado a lado das universidades e governo...

De qualquer modo, considerando-se o contexto brasileiro da telessaude, está claro que a construção de instrumentos como entrevistas padronizadas impõe a observância de critérios bem estabelecidos e aceitos, academicamente falando. Por outro lado, em se tratando de um instrumento que será utilizado por não especialistas e, partindo-se da ideia de que seja algo para facilitar-lhes a vida, deveríamos ter em mente evitar aquilo que nem sempre o mundo acadêmico consegue evitar: seus preciosismos. Na prática, o instrumento deveria então ser um meio termo entre aquilo que é aceito cientificamente (ou que, ao menos, não se contrapõe ao consenso na área) e aquilo que é prático, corriqueiro e reconhecível pelos profissionais que estão atuando na linha de frente dos serviços públicos.

Com tudo isto em mente, apresentei recentemente ao NUTES uma proposta de um formulário para solicitações de consultorias, que ainda está sendo analisada. Com poucos campos para serem assinalados e respondidos objetivamente, este formulário tentaria dar conta ao menos dos principais e mais graves transtornos mentais. Sua preocupação seria fazer com que o clínico não deixasse de informar pontos importantes para o diagnóstico e tratamento da condição. Um exemplo seria a informação de internações psiquiátricas prévias ou de tentativas de suicídio. Para o psiquiatra consultor certamente estes seriam eventos relevantes e onde a informação inclusive da data em que ocorreram seria igualmente importante. Importante salientar que, dependendo da orientação do pesquisador ou gestor quanto à concepções do que vem a ser um transtorno mental, um simples formulário de solicitação como este pode apresentar ou omitir perguntas. Profissionais simpáticos à chamada "Reforma Psiquiátrica", como já referimos no início deste texto, tenderiam a hipervalorizar informações dos aspectos sociais e familiares, em detrimento de informações clínicas ou relacionadas à tratamentos medicamentosos, enquanto profissionais da "linha biológica" tenderiam a deixar de lado dados referentes à vida diária do paciente, suas relações de trabalho, familiares etc.

Como se vê, um simples formulário de solicitação de teleconsultoria na área da saúde mental pode levantar inúmeras questões, de diferentes ordens e aspectos. De modo nenhum se trata de um mero formulário... e não pode ser tratado assim. Talvez por isso mesmo se entenda o fato de que, até hoje, nenhum serviço, ao que se saiba, tenha "comprado esta briga" e a levado até o final. Quem disse que os caminhos da telessaúde e da telemedicina no país são fáceis e já estão todos abertos?

Eduardo Guagliardi é médico psiquiatra, formado em 1986 pela UFRJ. Já viveu e trabalhou em vários estados brasileiros, sempre atuando na rede pública e privada. Atualmente é aluno do curso de especialização em Informática em Saúde (UAB-UNIFESP). Escreve regularmente e mantém dois blogs (http://e-saudemental.com e http://edmedandtech.wordpress.com ) além de fazer a curadoria dos temas “saúde mental e tecnologias” e “educação médica e tecnologias” em páginas do Facebook (https://www.facebook.com/esaudementalhttp://bit.ly/edmedandtech) e Scoop.it! (http://www.scoop.it/t/pensa-tics http://www.scoop.it/t/edmedandtech). Está no Twitter: @e_saudemental





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3 de fev. de 2014

A utilização do Google Helpouts na área da saúde

Por Luciana Alves PhD
Desde o Google Health, descontinuado em 2011, o Google certamente percorreu um longo caminho no que diz respeito às exigências da HIPAA.

No início de novembro de 2013 o Google lançou uma nova ferramenta que permite a conexão entre usuários e especialistas de diversos segmentos, por meio de vídeo interativo, em tempo real, para aconselhamento em diversos temas.

A aparência do Helpouts é bem parecida com a personalizada do Google+. Cada especialista possui uma página na qual os usuários podem realizar o agendamento. O usuário deverá se identificar a partir do seu perfil público no Google+, desta forma, a identificação é possível, entretanto sem figurar publicamente no Google+. Na área da saúde as políticas aplicáveis podem se diferir pois nela o Google adota políticas mais rígidas relacionas à identidade e à privacidade do usuário.

No segmento saúde, no Google Helpouts, os pacientes podem obter dicas médicas gerais e conselhos de especialistas. Mas com essa tecnologia vem a questão da privacidade e de segurança atrelados à telemedicina por anos.

No uso do serviço o profissional de saúde se apresenta como um coadjuvante no processo de cuidados primários. Ele informa que podem ser discutidas questões médicas, uso de medicamentos e dicas em saúde, entretanto deixa explícito que a consulta virtual não substitui o aconselhamento do profissional ou equipe de cuidados primários responsável pelo cuidado do paciente, também alerta que não haverá solicitações de exames ou prescrição de medicamentos. O médico deixa claro que ele não está assumindo a responsabilidade pelo paciente, apenas oferecendo conselhos de medicina geral.

Os especialistas que usarem o Google Helpouts podem cobrar uma taxa fixa ou por minuto, ficando com 80% do lucro, e os outros 20% são do Google. A garantia da segurança dos dados dos usuários constitui uma das principais prioridades.

De acordo com o explicitado na sessão Health services & HIPAA sobre a segurança dos dados em saúde:
Ensuring that our users’ data is safe, secure and always available to them is one of our top priorities. For providers who are subject to the requirements of the Health Insurance Portability and Accountability Act (HIPAA), Helpouts can also support HIPAA compliance. Under HIPAA, certain information about a person’s health or health care services is classified as Protected Health Information (PHI). Helpouts providers who are subject to HIPAA and wish to use Helpouts with PHI must enter into a Business Associate Agreement (BAA) with Google. Helpouts providers can enter into a BAA with Google when they create a listing on Helpouts.  The BAA must be entered into before those individuals identifying themselves as covered entities can provide services over Helpouts. Helpouts providers are responsible for determining whether they are subject to HIPAA requirements and whether they use or intend to use Helpouts in connection with PHI. Users who have not entered into a BAA with Google must not use Helpouts or other Google services in connection with PHI.

O Helpouts está disponível apenas via web e Android e estuda como lidar com as políticas da App Store da Apple.

O Serviço ainda não está disponível no Brasil mas a discussão sobre a segurança das informações em saúde ganha mais um capítulo no cenário internacional.



Luciana Alves é Neuropsicóloga, Mestre e Doutora em Ciências da Saúde, e faz Residência Pós-doutoral no Instituto de Ciências Biológicas - UFMG, com temática relacionada à Infoveillance & Infodemiology, junto ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Dengue. Ministra curso com temática relacionada com Informática em Saúde, coordena, como colaboradora, uma linha de pesquisa em Mobilidade em Saúde e Segurança da informação no np-Infosaude – UFMG. Fundou e Lidera uma atividade de cunho social denominada PACEMAKERusers.com, e é CEO - Chief Executive Officer na Bionics Health and Technology
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