12 de abr. de 2010

Novo Código de Ética Médica representa a introdução da medicina brasileira no século 21

A entrada em vigor do novo Código de Ética Médica, em 13 de abril, representa a introdução da medicina brasileira no século 21. As regras agora delineadas confirmam o reconhecimento de que o mundo e o homem mudaram. A ciência, a tecnologia e as relações sociais atingiram patamares nunca antes alcançados e necessitam de um balizador atento a essas transformações.

Evidentemente, os códigos - sejam quais forem - não eliminam a possibilidade da falha, do erro. Mas eles oferecem ao profissional e ao paciente a indicação da boa conduta. No caso, a principal contribuição do Código que passa a vigorar à sociedade é o reforço à autonomia do paciente. Aquele que recebe atenção e cuidado tem confirmado o direito de escolher seu tratamento - e também de recusar qualquer tratamento. Isso corrige a falha histórica que deu ao médico um papel paternalista e autoritário nessa relação, fazendo-a progredir rumo à cooperação. Este é apenas um avanço dentre outros, que incluem medidas relacionadas à reprodução assistida, à manipulação genética e ao papel dos médicos em cargos de ensino e de gestão.

Também não podemos ignorar o papel de instrumento de defesa do direito do cidadão que nasce com esse Código. Se, por um lado, atualizamos as regras da ética médica, por outro, exigimos financiamento adequado ao SUS, uma política de recursos humanos para o setor atenta às necessidades das diferentes categorias e da população e, sobretudo, uma análise que considere a convivência harmoniosa entre público e privado na prestação dos serviços de saúde. Enfim, buscou-se um Código justo, pois a medicina deve equilibrar-se entre estar a serviço do paciente, da saúde pública e do bem-estar da sociedade.

Esse é o acordo que permeia o Código. Contamos agora com um instrumento atualizado, de olhar agudo para os dilemas da atualidade. Os médicos estarão atentos para realizar os ajustes necessários, garantindo, assim, que a medicina brasileira continue a avançar lado a lado com a justiça e a ética.


Roberto Luiz d´Avila - Presidente do Conselho Federal de Medicina, via Opinião - diário do Nordeste


por HERMANO FREITAS, 

Medicina: novo código proíbe prescrição de remédios à distância

Após 22 anos sem atualização, entra em vigor na próxima terça-feira (13) o novo Código de Ética Médica brasileiro. O texto atualizado, que regula a conduta dos profissionais de saúde, prevê situações que vieram com os avanços da ciência, como a manipulação genética e o tratamento de pacientes em estado terminal.
Ficam proibidos os "procedimentos inúteis" de prolongamento da vida de pacientes irreversivelmente condenados, a escolha do sexo de bebês em inseminação artificial, a prescrição de remédios à distância e a produção de receitas médicas com letra ilegível.
Um dos elaboradores do novo código, o coordenador das Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, Jefferson Piva, afirma que os princípios dos dois códigos são bastante semelhantes, mas alguns pontos ficaram mais específicos. "Em 1988, não se falava no Brasil em morte encefálica, para se ter uma idéia. O que hoje se regula é que não se pode realizar procedimentos inúteis e dolorosos em pacientes em estado terminal", afirma.
Dentro da chamada "ortotanásia" - evitar o prolongamento da vida do paciente terminal por meios artificiais -, estão permitidas medidas que atenuem o sofrimento do paciente, como a administração de medicamentos analgésicos e a permissão de visitas de parentes e amigos fora do horário previsto, mas qualquer cirurgia ou exame que não for resultar em cura e provoque dor está vedado.
"Se um paciente tem um tumor que não é alterável, ele vai chegar em um determinado estado em que vai morrer independente do que se fizer. Então, só resta atenuar a dor. O código anterior era omisso neste ponto", diz Piva.
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital Correa Lima, afirma que a intenção do novo código é não apenas ficar restrito às descobertas científicas atuais como abranger possibilidades que virão apenas no futuro. "É muito perigoso você modificar genes para tentar evitar doenças. Em vez de fazer com que ela desapareça, pode acontecer de a doença vir a se tornar dominante e isso poderia colocar em risco a própria existência da espécie humana", afirma Lima.
O problema na chamada "eugenia" - a modificação genética para "melhorar" a raça humana - seria o que chama de um "elitismo" genético. "Com a permissão da eugenia poderíamos ressuscitar aquela teoria nazista de um ser humano perfeito, de olhos azuis, superior aos outros. E só quem tivesse acesso a essa tecnologia teria direito a uma descendência geneticamente superior, o que é inadmissível", diz.
O código de ética é abrangente e tem a pretensão de ser um orientador genérico do profissional de saúde, mas depende da interpretação de cada médico. Isso ocorre, de acordo com Jefferson Piva, para que o texto não perca sua atualidade e possa ser aproveitado pelo menos até daqui a 20 anos, com uma próxima atualização.
Letra de médico
Um artigo do código pretende acabar com a folclórica "letra de médico" em receituários.
"É vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos",
afirma o documento.

Ainda que o código não preveja sanções em seus artigos, como acontece por exemplo no Código Penal, o texto serve como um orientador das práticas dos profissionais de saúde. Os processos penais ocorrem de acordo com a legislação vigente. Nos processos administrativos contra médicos preveem, entretanto, advertência privada, pública e a suspensão do direito ao exercício da profissão.
O código regula, dentre outros temas, dos direitos dos médicos, da responsabilidade profissional, dos direitos humanos, da relação com pacientes e familiares, da doação e transplantes de órgãos, da relação entre médicos, do sigilo profissional, dos documentos médicos, do ensino e da pesquisa médica e da publicidade médica.

Um comentário:

  1. Fico pensando como alguns colegas vão fazer;tinha um que nem ele às vezes.conseguia ler o que tinha escrito.

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