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19 de jan. de 2011

O que o médico deve saber sobre direito digital

  • Propriedade, guarda e segurança do prontuário eletrônico: 
Desde sempre o direito aos dados do Prontuário Médico é do Paciente, e só cabe a ele, inclusive. No entanto, a geração do mesmo é de obrigação do médico e a guarda acaba sendo dos agentes de saúde, especialmente Clínicas e Hospitais, onde estes médicos atuam e consultam. Mas é só um paciente ou um familiar necessitar de suas informações para iniciar uma disputa muitas vezes jurídica, visto que há toda uma questão de sigilo médico envolvido.
O CFM  na Resolução CFM n.º1.821/2007 autoriza a eliminação do papel na informatização e guarda de registros médicos dos sistemas de saúde. Mas para isso há pré-requisitos a serem seguidos como o uso de certificação digital, a guarda permanente do registro, controle de acesso com base na autenticação do ususário, a rastreabilidade de dados no caso de auditoria, e principalmente que dados não podem ser alterados depois de inseridos, caso haja necessidade de fazê-lo, o sistema deverá garantir as retificações ou acréscimos, sem modificar o registro original. 
O prontuário eletrônico é visto por muitos, e erroneamente, como um documento que serve para incriminar o médico, na verdade ele é meio de prova fundamental exatamente para demonstrar como ele agiu, registrando cada detalhe, cada evolução, cada reação medicamentosa, servindo de espelho à atuação do médico naquele caso concreto.
  • Publicidade Médica em época digital:
Segundo o novo código de ética médica, é vedado ao médico permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa (blogs, redes sociais, facebook, orkut, twitter, etc), deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade; divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico; divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente; consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.


Mais informações interessantes sobre o assunto podem ser pesquisadas no Livro Direito Digital da advogada Patricia Peck Pinheiro, que aborda os aspectos legais da saúde digital-prontuário eletrônico.

O que o médico deve saber sobre direito digital é post original do TIMedicina

21 de nov. de 2010

Considerações éticas sobre a medicina, a tecnologia e a relação médico-paciente

Tenho alguns alertas no Google que às vezes me fazem cair às mãos uns artigos interessantes. Este, em especial, que transcrevo apenas uma pequena parte abaixo, foi realmente um achado. Parabenizo o Dr. Carlos Frederico, pela abordagem ampla e abrangente da situação delicada que nós, médicos, vivemos hoje na profissão.

"Vivemos uma época de extremos, de bipolaridades, que, apesar do fim da Guerra Fria e do pretenso início de um pensamento hegemônico , demonstra na sociedade, e por suposto na medicina, uma oscilação entre  campos aparentemente inconciliáveis: individual versus social; cura versus prevenção; pacientes passivos – com o devido perdão pela redundância – versus sujeitos ativos; e trabalho individual versus trabalho em equipe.
Nesse mundo de contrastes, embora a tecnologia tenha aumentado o poder dos médicos estes encontram-se cada vez mais sujeitos às normas e regulamentações jurídicas, bem como às da instituição onde trabalham. Essas transformações aceleradas na relação médico-paciente levam a uma restrição da liberdade do profissional e também, mesmo que paradoxalmente, à liberdade do paciente, que vê seu poder de escolha reduzido à cobertura ou não do seu plano de saúde.
(...) alguns pilares fundamentais, mesmo na contemporaneidade.
O primeiro deles, talvez o mais antigo, constitui-se no alívio da dor e do sofrimento, no cuidar, que engloba muito mais do que a cura da patologia, implicando em ir além, rumo ao conforto psíquico do paciente. Essa seria a grande responsabilidade do médico, cuidar além de curar e sanar; o exercício de uma responsabilidade que continua quando se diz eis-me aqui , mesmo após a impossibilidade terapêutica. Vale ressaltar que ainda que esteja consubstanciada no clássico juramento hipocrático essa responsabilidade não se restringe aos códigos, regras ou leis: é a resposta ética ao grito de sofrimento do outro e exprime o reconhecimento da própria ideia de humanidade."

Artigo: Considerações éticas sobre a medicina contemporânea: uma reflexão pontual de Carlos Frederico de Almeida Rodrigues (Médico, graduado pela Faculdade Souza Marques (FTESM), pós-graduado lato sensu em Neurocirurgia Pediátrica no Instituto Fernandes Figueira (IFF/ Fiocruz), mestre em Ética e Filosofia Política pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Brasil.)

12 de abr. de 2010

Novo Código de Ética Médica representa a introdução da medicina brasileira no século 21

A entrada em vigor do novo Código de Ética Médica, em 13 de abril, representa a introdução da medicina brasileira no século 21. As regras agora delineadas confirmam o reconhecimento de que o mundo e o homem mudaram. A ciência, a tecnologia e as relações sociais atingiram patamares nunca antes alcançados e necessitam de um balizador atento a essas transformações.

Evidentemente, os códigos - sejam quais forem - não eliminam a possibilidade da falha, do erro. Mas eles oferecem ao profissional e ao paciente a indicação da boa conduta. No caso, a principal contribuição do Código que passa a vigorar à sociedade é o reforço à autonomia do paciente. Aquele que recebe atenção e cuidado tem confirmado o direito de escolher seu tratamento - e também de recusar qualquer tratamento. Isso corrige a falha histórica que deu ao médico um papel paternalista e autoritário nessa relação, fazendo-a progredir rumo à cooperação. Este é apenas um avanço dentre outros, que incluem medidas relacionadas à reprodução assistida, à manipulação genética e ao papel dos médicos em cargos de ensino e de gestão.

Também não podemos ignorar o papel de instrumento de defesa do direito do cidadão que nasce com esse Código. Se, por um lado, atualizamos as regras da ética médica, por outro, exigimos financiamento adequado ao SUS, uma política de recursos humanos para o setor atenta às necessidades das diferentes categorias e da população e, sobretudo, uma análise que considere a convivência harmoniosa entre público e privado na prestação dos serviços de saúde. Enfim, buscou-se um Código justo, pois a medicina deve equilibrar-se entre estar a serviço do paciente, da saúde pública e do bem-estar da sociedade.

Esse é o acordo que permeia o Código. Contamos agora com um instrumento atualizado, de olhar agudo para os dilemas da atualidade. Os médicos estarão atentos para realizar os ajustes necessários, garantindo, assim, que a medicina brasileira continue a avançar lado a lado com a justiça e a ética.


Roberto Luiz d´Avila - Presidente do Conselho Federal de Medicina, via Opinião - diário do Nordeste