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Os 5 Ps da nova medicina ou Medicina 4.0 Por Dr. Pedro Schestatsky
26 de mar. de 2020
Os "poréns" da Telemedicina liberada pelo Ministério da Saúde e CFM
Trouxe um post do Linkedin, do Robertson Bernardo (Membro da Câmara Técnica de Diag. por Imagem do CFM. Fundador do IRB®. Diretor de qualidade do CIIM Poços de Caldas-MG).
Não é bem assim, de verdade.
Quem liberou alguma coisa foi o ministério da Saúde, através da portaria Nº 467, de 20 de março de 2020.
Esta portaria determina a liberação, POR TEMPO DETERMINADO, de recursos de telemedicina, tais como a teleconsulta, teleconsultoria, etc. Estabelece também alguns critérios para a sua aplicação, especialmente quando estivermos diante da necessidade de entrega de receitas.
Pois bem, eu aqui quero ainda acrescentar mais coisinhas a isso tudo.
Sim, caro amigo, cara amiga, não será o serviço que te contrata o único responsável pelas trocas de informações.
Vamos lá? Eis alguns pontos a serem considerados:
Sim. Você precisa de ferramenta de vídeo que permita a troca de informações de modo seguro, em que você possa gravar a consulta, para arquivamento. Essa conexão deve ser síncrona (em tempo real), e que você possa auditá-la.
Parece surreal, mas é questão relevante (por isso a obrigatoriedade da gravação). Imagine que um usuário de convênio resolva ter atendimento por teleconsulta, mas, na verdade, põe em atendimento outra pessoa no lugar dele. Todos os dados ficarão no prontuário do conveniado, inclusive eventuais patologias e comorbidades relevantes.
Não existe, até o momento, nenhum código TISS ou TUSS que permita o reembolso pela teleconsulta. Obviamente que as operadoras têm esse recurso, mas em acertos com seus médicos conveniados. Mas, diretamente, entre você e o paciente, não há previsão, até a presente data.
É isso aí! Você tem que manter os dados da consulta (as gravações, inclusive), por tempo indeterminado, e com registro no prontuário do paciente.
É um grande dilema. Os termos de consentimento devem ser individuais, de acordo com cada especialidade. E o paciente tem que dar um "de acordo" antes de iniciar a consulta. Pode ser por aceite na página da internet, pode ser por aceite em documento físico retornado ao médico. Não importa. TEM QUE TER TCLE antes de começar a consulta. E tem que estar arquivado no prontuário.
Isso mesmo! A empresa que você escolheu para armazenamento dos dados do seu paciente DEVE estar de acordo com a LGPD brasileira, preferencialmente com hospedagem no Brasil ou em País com leis de proteção de dados (GPDR na Europa - HIPAA nos EUA), ressaltando-se que a hospedagem no exterior te faz ser corresponsável nas duas pontas (eu, particularmente, não gostaria de ter meus dados armazenados em servidor na Califórnia, p.ex., porque a HIPAA lá é de arrancar o fígado a cada vazamento). Ademais, VOCÊ tem que ter um contrato assinado com o provedor de armazenamento, garantindo que ele cumpre INTEGRALMENTE a LGPD brasileira.
Mais uma coisinha na lista. Sua receita tem que ser assinada digitalmente, de acordo com o ICP-Brasil, certificados pelo menos A3. Essa receita DEVE ser encaminhada diretamente à farmácia, para evitar cópias não autorizadas dela. O paciente leva somente os dados para a farmácia e a farmácia encontra a receita e avia.
O receituário de controlados - receita azul - só presencialmente, por enquanto.
Use! Se você quiser que sua receita, sua consulta e seus vídeos circulem em velocidade maior do que a da transmissão do SARS-COV2, use. É pedir para visitar o juiz!
Parece óbvio, mas acredite em mim, não é tão assim. Internet estável, câmeras de boa qualidade, storage para armazenamento das imagens, capacidades de rastreamento de todas as etapas, etc... Precisa de um ambiente favorável.
Existem vários produtos sendo oferecidos no mercado, que vão desde funções básicas, de agendamento, até a consulta em si. Você pode trabalhar por conta própria, pode trabalhar para outros, pode pagar por consulta ou mensal. Sinceramente, pouco importa. Aqui o que importa é que VOCÊ É O RESPONSÁVEL PELA CONSULTA e todo o ato decorrente dela.
E lembre-se de que esta portaria tem validade. Depois, quando caducar, não poderá mais ser praticada a teleconsulta nesses moldes. Deve-se aguardar nova resolução do CFM sobre o assunto.
Faça o que é certo e tenha a tranquilidade do que foi feito.
No nosso perfil do instagram (@institutorbernardo), e nossa página no youtube (IRBernardo) falamos sobre normativas do CFM, questões sobre telerradiologia e LGPD."
"E finalmente o CFM liberou a telemedicina no Brasil, correto?
Não é bem assim, de verdade.
Quem liberou alguma coisa foi o ministério da Saúde, através da portaria Nº 467, de 20 de março de 2020.
Esta portaria determina a liberação, POR TEMPO DETERMINADO, de recursos de telemedicina, tais como a teleconsulta, teleconsultoria, etc. Estabelece também alguns critérios para a sua aplicação, especialmente quando estivermos diante da necessidade de entrega de receitas.
Pois bem, eu aqui quero ainda acrescentar mais coisinhas a isso tudo.
Principalmente porque VOCÊ, médico ou médica, será o responsável legal por tudo o que será feito.
Sim, caro amigo, cara amiga, não será o serviço que te contrata o único responsável pelas trocas de informações.
Vamos lá? Eis alguns pontos a serem considerados:
1 - Você tem programa específico e seguro para a teleconsulta?
Sim. Você precisa de ferramenta de vídeo que permita a troca de informações de modo seguro, em que você possa gravar a consulta, para arquivamento. Essa conexão deve ser síncrona (em tempo real), e que você possa auditá-la.
2 - Você tem certeza que o paciente que está consultando é verdadeiramente o paciente que diz ser?
Parece surreal, mas é questão relevante (por isso a obrigatoriedade da gravação). Imagine que um usuário de convênio resolva ter atendimento por teleconsulta, mas, na verdade, põe em atendimento outra pessoa no lugar dele. Todos os dados ficarão no prontuário do conveniado, inclusive eventuais patologias e comorbidades relevantes.
3 - Seu convênio está disponível a pagar pela teleconsulta?
Não existe, até o momento, nenhum código TISS ou TUSS que permita o reembolso pela teleconsulta. Obviamente que as operadoras têm esse recurso, mas em acertos com seus médicos conveniados. Mas, diretamente, entre você e o paciente, não há previsão, até a presente data.
4 - Você tem que manter os dados no prontuário e por tempo indeterminado.
É isso aí! Você tem que manter os dados da consulta (as gravações, inclusive), por tempo indeterminado, e com registro no prontuário do paciente.
5 - O paciente tem que estar de acordo com a teleconsulta, aceitando o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que você tem que providenciar.
É um grande dilema. Os termos de consentimento devem ser individuais, de acordo com cada especialidade. E o paciente tem que dar um "de acordo" antes de iniciar a consulta. Pode ser por aceite na página da internet, pode ser por aceite em documento físico retornado ao médico. Não importa. TEM QUE TER TCLE antes de começar a consulta. E tem que estar arquivado no prontuário.
6 - Vai armazenar os dados em nuvem? Cuidado com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Isso mesmo! A empresa que você escolheu para armazenamento dos dados do seu paciente DEVE estar de acordo com a LGPD brasileira, preferencialmente com hospedagem no Brasil ou em País com leis de proteção de dados (GPDR na Europa - HIPAA nos EUA), ressaltando-se que a hospedagem no exterior te faz ser corresponsável nas duas pontas (eu, particularmente, não gostaria de ter meus dados armazenados em servidor na Califórnia, p.ex., porque a HIPAA lá é de arrancar o fígado a cada vazamento). Ademais, VOCÊ tem que ter um contrato assinado com o provedor de armazenamento, garantindo que ele cumpre INTEGRALMENTE a LGPD brasileira.
7 - Vai dar receita? TEM que ser assinada digitalmente
Mais uma coisinha na lista. Sua receita tem que ser assinada digitalmente, de acordo com o ICP-Brasil, certificados pelo menos A3. Essa receita DEVE ser encaminhada diretamente à farmácia, para evitar cópias não autorizadas dela. O paciente leva somente os dados para a farmácia e a farmácia encontra a receita e avia.
8 - Receita de controlados? Esqueça!
O receituário de controlados - receita azul - só presencialmente, por enquanto.
9 - Whatsapp?
Use! Se você quiser que sua receita, sua consulta e seus vídeos circulem em velocidade maior do que a da transmissão do SARS-COV2, use. É pedir para visitar o juiz!
10 - Hardware adequado
Parece óbvio, mas acredite em mim, não é tão assim. Internet estável, câmeras de boa qualidade, storage para armazenamento das imagens, capacidades de rastreamento de todas as etapas, etc... Precisa de um ambiente favorável.
Existem vários produtos sendo oferecidos no mercado, que vão desde funções básicas, de agendamento, até a consulta em si. Você pode trabalhar por conta própria, pode trabalhar para outros, pode pagar por consulta ou mensal. Sinceramente, pouco importa. Aqui o que importa é que VOCÊ É O RESPONSÁVEL PELA CONSULTA e todo o ato decorrente dela.
E lembre-se de que esta portaria tem validade. Depois, quando caducar, não poderá mais ser praticada a teleconsulta nesses moldes. Deve-se aguardar nova resolução do CFM sobre o assunto.
Faça o que é certo e tenha a tranquilidade do que foi feito.
No nosso perfil do instagram (@institutorbernardo), e nossa página no youtube (IRBernardo) falamos sobre normativas do CFM, questões sobre telerradiologia e LGPD."
Espaço COVID-19 da Rede NUTES da UFPE
Espaço COVID-19 da Rede NUTES da UFPE é gratuito e apresenta uma coletânea de Planos de contingência, Semana atual, Vigilância em saúde, Protocolos, Boletins e informes epidemiológicos, Aplicativos, Cursos em andamento, Webpalestras e Artigos científicos, além de
Materiais e links úteis.
Vale a pena conferir!!
http://www.nutes.ufpe.br/indu/course/view.php?id=1011 |
O INDU é um inovador Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) criado pelo NUTES-HC-UFPE para promover a educação e disseminar o conhecimento nas áreas de saúde e tecnologias associadas.
O ambiente oferece cursos e bibliotecas digitais com conteúdos nas mais diversas áreas de conhecimento da saúde e tecnologias da informação em saúde.
Dentro dele é possível encontrar cursos, webpalestras, webseminários, fóruns de discussão e reuniões de matriciamento ministrados por especialistas das mais diversas áreas, abordando temáticas atuais e relevantes, com um vasto acervo composto por materiais educativos, proporcionando educação permanente, qualificação e atualização profissional.
25 de mar. de 2020
O pior cenário possível do Coronavírus no Brasil
Vídeo de 20/03, muito didático, que mostra um futuro próximo que eu não quero passar e não quero que minha família passe, e que vai de encontro ao que o Ministro Mandetta está tentando fazer.
Informações sobre o vídeo:
Atualizações sobre por onde o vírus tem circulado, no que o pronunciamento do Ministro da Saúde implica e como deve avançar a pandemia no Brasil.
Currículo: http://lattes.cnpq.br/4978322672579487
Peixe Babel: @canalpeixebabel no Instagram e no Twitter Para saber mais e discutir notícias e artigos científicos: https://www.reddit.com/r/coronabr/ twiter.com/oatila instagram.com/oatila
Encaminhe fake news para: +55 19 99327-8829
Grupo para seguir no telegram: t.me/corona_atila
Estudo com a simulação: Ferguson, N. M., Laydon, D., Nedjati-Gilani, G., Imai, N., Ainslie, K., Baguelin, M., ... & Dighe, A. Impact of non-pharmaceutical interventions (NPIs) to reduce COVID-19 mortality and healthcare demand. https://www.imperial.ac.uk/media/impe...
Comentários de especistas: https://www.sciencemediacentre.org/ex...
Artigos citados:
Cheng, V. C., Lau, S. K., Woo, P. C., & Yuen, K. Y. (2007). Severe acute respiratory syndrome coronavirus as an agent of emerging and reemerging infection. Clinical microbiology reviews, 20(4), 660-694. https://doi.org/10.1128/CMR.00023-07
Menachery, V. D., Yount Jr, B. L., Debbink, K., Agnihothram, S., Gralinski, L. E., Plante, J. A., ... & Randell, S. H. (2015). A SARS-like cluster of circulating bat coronaviruses shows potential for human emergence. Nature medicine, 21(12), 1508. https://doi.org/10.1038/nm.3985
Em tempo: outro vídeo muito bom e que alerta para a a falta de leitos de UTI e o do Solon Maia (25/03/2020):
Em tempo: outro vídeo muito bom e que alerta para a a falta de leitos de UTI e o do Solon Maia (25/03/2020):
22 de mar. de 2020
Ambiente Gratuito no Moodle sobre Coronavírus
Em uma iniciativa da TI Medicina , estou montando um ambiente no Moodle com informações para médicos, população, além de assuntos para descontração e aquecer o coração de quem está em quarentena.
Convido todos a conhecerem e a participarem: https://novomoodle.braininbusiness.com.br/
É um ambiente em constante atualização, aceitando toda a juda e sugestões que vocês tenham. Quem tiver interesse em participar como produtos de conteúdo, por favor entre em contato: leandracarneiro@gmail.com.
Para ter acesso, basta se inscrever no moodle no endereço: https://novomoodle.braininbusiness.com.br/login/index.php
E depois se inscrever no curso:
Temos informações para profissionais de saúde:
Informações para a população:
Para descontrair:
E para aquecer o coração e manter a sanidade mental:
Convido todos a conhecerem e a participarem: https://novomoodle.braininbusiness.com.br/
É um ambiente em constante atualização, aceitando toda a juda e sugestões que vocês tenham. Quem tiver interesse em participar como produtos de conteúdo, por favor entre em contato: leandracarneiro@gmail.com.
Para ter acesso, basta se inscrever no moodle no endereço: https://novomoodle.braininbusiness.com.br/login/index.php
E depois se inscrever no curso:
Temos informações para profissionais de saúde:
Informações para a população:
Para descontrair:
E para aquecer o coração e manter a sanidade mental:
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