Foi publicada a Edição 2013 (versão 4.1) do Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES) SBIS-CFM. Os valores para a nova certificação ainda não estão definidos. Quem já tinha se inscrito para certificação, assim como quem se inscrever agora, terá um prazo de 90 dias para ser certificado na versão 3.3 do Manual. Os sistemas já certificados tem um prazo mínimo de 6 meses para se adequarem às novas regras.
Esta nova versão apresenta evoluções no processo e nos requisitos de conformidade, contemplando novos requisitos assim como melhorias no texto e atualizações dos já existentes, tornando-os mais claros e objetivos.
As mudanças mais significativas foram:
- Classificação em categoria Básica ou Ambulatorial, onde a básica destina-se à assistência à saúde de indivíduos e o Ambulatorial é voltado para a assistência ambulatorial. Muitos requisitos que são recomendados para os S-RES na categoria Básica, são mandatórios na Ambulatorial. Continua a classificação em NGS1 e 2 (com e sem certificado digital).
- 14 itens relacionados a documentação do softwares (manuais) passam a ser mandatórios, ao invés de recomendados.
- Criados requistos de privacidade como, por exemplo, concordância com termos de uso e restrições de transmissão e exportação dos dados do prontuário do paciente.
- No caso de NGS2, com relação ao uso de certificados digitais, foram criados novos requistos tornando mais claros os processos, como por exemplo, no caso do profissional de saúde estar sem o certificado digital em sua posse.
- Novos requistisitos relacionados a Carimbo de tempo, Certificado de atributo e Impressão de registro assinado digitalmente.
- Retirada do Manual os requisitos de Funcionalidade relacionados a estrutura mínima do prontuário, com todos os campos anteriormente obrigatórios.
Acesse a página da Certificação em www.sbis.org.br/certificacao para obter a nova versão e outros documentos pertinentes.
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