Acesso limitado a leitura para saúde pública, organizações judiciárias e entidades profissionais. Algumas organizações judiciárias, de saúde pública ou entidades profissionais podem ter acesso de leitura limitado, de forma anônima ao RES sem a aprovação do paciente.
Caso uma OS ou PS esteja sendo investigada pela polícia, ou está sendo avaliada por uma entidade de classe, esses grupos podem ter acesso de leitura, de forma anônima, a segmentos dos registros do paciente referentes às decisões e ações dos PSs (ou OSs), independentemente da aprovação dos pacientes.
Do Manual de Princípios Éticos para Sites de Medicina e Saúde naInternet, o item 5 aborda a privacidade de prontuários:
“Os usuários da Internet têm o direito à privacidade sobre seus dados pessoais e de saúde. Os sites devem deixar claro seus mecanismos de armazenamento e segurança para evitar o uso indevido de dados, através de códigos, contra-senhas, software e certificados digitais de segurança apropriados para todas as transações que envolvam informações médicas ou financeiras pessoais do usuário. Devem ter acesso ao arquivo de seus dados pessoais, para fins de cancelamento ou atualização dos registros.”
O acesso de pessoas não autorizadas aos dados de prontuários médicos, mesmo anomimamente, ainda é uma questão que causa preocupação. Alguns pontos ainda em debate:
- a confidencialidade do PEP e o interesse da vigilância em saúde pública: o acesso ao PEP anonimaente seria de interesse para o Ministério da Saúde, mas na existência de múltiplos PEPs para cada paciente em várias instituições de saúde, os registros anônimos tornam-se um problema devido a duplicação dos dados. Um prontuário único (RES) seria mais útil e confiável.
- Operadoras de saúde e o acesso ao PEP: As operadoras de saúde, tendo acesso mesmo que anônimo aos dados epidemiológios, idade e localização geográfica não poderiam discriminar usuários na renovação ou contratação de planos de saúde? Como exemplo real: um software desenvolvido aqui em BH, destinado às operadoras de saúde, promete: PEP - Prontuário Eletrônico do Paciente embutido na ferramenta; Permite avaliar o custo dos programas de atenção e das equipes envolvidas de forma geral, por programa, por perfil epidemiológico e por beneficiário assistido. Contudo, os planos são obrigados a aceitar o usuário portador de uma doença crônica, podendo ampliar o tempo de carência, e acrescentar o "Agravo" (adicional a ser pago pelo consumidor por ser portador de doença crônica, porém esse valor não vem sendo cobrado, pois o mercado não chegou a um consenso sobre a metodologia de cálculo, que é particularmente complexa). Mas no caso de usuários que preenchem incorretamente a Declaração de Saúde, negando que sejam portadores de doenças pré-existentes, a Operadora pode alegar má-fé por parte do consumidor e negar a contratação por fraude.
Muitos outros aspectos ligados ao acesso ao prontuário ainda estarão por serem questionados.
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